Justiça condena Prefeitura de São Luís a regularizar programas de alimentação

Justiça condena Prefeitura de São Luís a regularizar programas de alimentação

Justiça condena Prefeitura de São Luís a regularizar programas de alimentação
Justiça condena Prefeitura de São Luís a regularizar programas de alimentação (Foto: Reprodução)

Justiça condena Prefeitura de São Luís a regularizar programas de alimentação
MPCE/ Divulgação
A Justiça condenou o Município de São Luís a regularizar programas de alimentação, como o Programa de Aquisição de Alimentos (antigo Alimenta Brasil), o Programa Peixe na Mesa (Mesa Farta), o Programa Leite em Casa e o Programa de Educação Alimentar e Nutricional, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Semsa).
O município terá 60 dias para apresentar um plano de adequação administrativa e um cronograma orçamentário-financeiro para regularizar as atividades de cada programa. O documento deverá conter metas, logística de distribuição e cronograma das licitações necessárias.
Além disso, o Município de São Luís deverá pagar uma indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo, conforme sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
De acordo com a decisão, o magistrado concluiu que os programas estão inativos ou são executados de forma irregular, situação que motivou a Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público contra a gestão municipal.
A sentença também se fundamenta na Lei Federal nº 11.346/2006, que estabelece a alimentação adequada como um direito fundamental da pessoa humana e impõe ao poder público o dever de implementar e manter políticas de segurança alimentar para a população.
O que diz os citados?
A gestão municipal negou a descontinuidade dos programas e justificou a paralisação do fornecimento de leite pelo descumprimento de contrato por parte da empresa responsável, sustentando que as demais ações são executadas regularmente.
O município informou ainda que dois dos programas citados na ação estariam em funcionamento, outros dois dependem de prazo para regularização e um deles, o Programa Cozinha Comunitária, é objeto de cumprimento de sentença em outro processo. Em relação a esse programa, o pedido foi extinto sem resolução do mérito.
No entanto, durante a instrução do processo, ficou constatado que o Programa de Aquisição de Alimentos (Alimenta Brasil) foi paralisado no ano eleitoral de 2024. Já o Programa Leite em Casa está paralisado desde 2022.
Embora o município tenha sustentado a regularidade do Programa Peixe na Mesa (Mesa Farta) e do Programa de Educação Alimentar e Nutricional, a ação apontou que as atividades são realizadas apenas de forma eventual.

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