Réu é condenado por três crimes praticados durante ataque a mulher em Açailândia
O julgamento foi realizado no dia 11 de fevereiro, no Tribunal do Júri da Comarca de Açailândia, e presidido pelo juiz Euclides Ribeiro Arruda, da 1ª Vara C...
O julgamento foi realizado no dia 11 de fevereiro, no Tribunal do Júri da Comarca de Açailândia, e presidido pelo juiz Euclides Ribeiro Arruda, da 1ª Vara Criminal. Divulgação/CGJ-MA (Imagem ilustrativa). O réu Alan de Araújo Santos, de 27 anos, foi condenado a dois anos, três meses e dez dias de reclusão, além de um ano e três meses de detenção, por crimes cometidos durante um ataque contra Elza Costa da Silva, em Açailândia. O julgamento foi realizado no dia 11 de fevereiro, no Tribunal do Júri da Comarca de Açailândia, e presidido pelo juiz Euclides Ribeiro Arruda, da 1ª Vara Criminal. Segundo o inquérito policial, o crime aconteceu no dia 12 de maio de 2024, por volta das 3h30, na Rua Ayrton Sena, no bairro Jacu. De acordo com a investigação, o réu tentou invadir a casa da vítima e atirou com uma espingarda artesanal. Elza foi atingida por estilhaços da munição. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça Dois dias antes, ainda conforme a apuração, ele havia ido armado ao local de trabalho de Alex Lima Silva e o ameaçado de morte. A mulher teria impedido a ação. Em razão dessa intervenção, segundo a investigação, Alan pegou uma espingarda calibre .28, foi até a casa da vítima e tentou arrombar o portão, dizendo que a mataria. Quando Elza abriu a janela, o homem disparou. Após o tiro, acreditando ter atingido o alvo, ele fugiu. A polícia foi acionada e localizou o suspeito. Os policiais deram voz de prisão em flagrante, mas o réu desobedeceu e tentou escapar pelos quintais das casas. Durante a fuga, atirou contra os policiais, que revidaram. Ele foi atingido na mão e, mesmo ferido, resistiu à prisão. O promotor de Justiça Guilherme Gouvêa Fajardo, que respondia pela 1ª Promotoria Criminal de Açailândia, denunciou o réu à Justiça no dia 27 de maio pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo tolo, lesão corporal grave, porte ilegal de arma de fogo e resistência. Após o debate entre acusação e defesa, os jurados aceitaram parte da denúncia. Eles reconheceram a existência dos crimes de tentativa de homicídio na forma privilegiada, lesão corporal e resistência. A "tentativa de homicídio privilegiado" ocorre quando a pessoa tenta matar outra, mas recebe pena menor por ter agido sob forte emoção ou relevante valor moral ou social. A pena será cumprida em regime aberto. O réu foi solto e poderá recorrer da decisão em liberdade. Veja os vídeos que estão em alta no g1
