Justiça Federal condena dois ex-gestores por desvio de recursos públicos da educação em Arame

Justiça Federal em São Luís (MA) Divulgação/Justiça Federal A Justiça Federal condenou dois ex-gestores de Arame, cidade a 476 km de São Luís, por atos...

Justiça Federal condena dois ex-gestores por desvio de recursos públicos da educação em Arame
Justiça Federal condena dois ex-gestores por desvio de recursos públicos da educação em Arame (Foto: Reprodução)

Justiça Federal em São Luís (MA) Divulgação/Justiça Federal A Justiça Federal condenou dois ex-gestores de Arame, cidade a 476 km de São Luís, por atos de improbidade administrativa realizados com recursos do programa "Dinheiro Direto na Escola (PDDE) da Educação Integral", em 2018. Os réus sacaram as verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de forma irregular e usaram em benefício pessoal. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A ação atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Os condenados são a ex-coordenadora de programas da Secretaria Municipal de Educação e o ex-secretário municipal de Educação de Arame. O nome de ambos não foi divulgado. De acordo com as investigações, a ex-coordenadora emitiu e descontou, em seu nome, 20 cheques vinculados às escolas no valor de R$ 14 mil. Parte do dinheiro também foi repassado a uma empresa sem atividade regular e comprovação de serviços prestados. O ex-secretário municipal foi responsabilizado por permitir e apoiar a liberação dos cheques, contribuindo para o desvio dos recursos. O MPF aponta que ambos agiram com intenção de se beneficiar do dinheiro público e que coagiram diretores de Caxias Escolares de Arame a assinarem cheques em branco, vinculados às contas das respectivas escolas, e entregarem à coordenadora. Na sentença, a Justiça Federal ressaltou que os recursos não poderiam ser usados para fins pessoais já que tem como finalidade exclusiva garantir a manutenção e melhoria da infraestrutura escolar e manter a qualidade do ensino das escolas públicas da educação básica. Ambos foram condenados a devolver o valor desviado, atualizado e acrescido de juros, descontados os montantes já pagos de acordo com a persecução penal. Também foram aplicadas penas de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios.