Homem é condenado por explorar ilegalmente madeira em Terra Indígena no Maranhão
Sede do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) em São Luís Divulgação/MPF-MA O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um ho...
Sede do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) em São Luís Divulgação/MPF-MA O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por exploração ilegal de madeira na Terra Indígena (TI) Geralda Toco Preto, em Itaipava do Grajaú, no Maranhão. A Justiça Federal reconheceu os crimes de desmatamento e furto qualificado de recursos florestais. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp O esquema de exploração envolvia um grupo que retirava e vendia madeira ilegalmente, com a participação de indígenas e madeireiros. O réu, casado com uma liderança indígena, usou essa ligação para facilitar o acesso à área. Ele organizava a retirada da madeira, coordenando tarefas, utilizando equipamentos para beneficiamento e negociando com terceiros, configurando uma rede de exploração econômica ilegal. As investigações começaram com um inquérito da Polícia Federal (PF) sobre denúncias de desmatamento e extração ilegal, especialmente nas aldeias Sibirino e Bonita. Foram coletadas provas em diligências e buscas, além de laudos periciais. A análise do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) confirmou que a TI Geralda Toco Preto é uma das áreas mais afetadas pelo desmatamento no país, ficando atrás apenas de uma área no Mato Grosso. Provas, como mensagens de celular apreendidas, comprovaram a participação do réu na organização do esquema. Embora ele tenha negado o envolvimento, foi identificado como responsável por viabilizar a exploração da área com o auxílio de outros. A sentença reafirmou que a madeira retirada ilegalmente de terras indígenas pertence à União, configurando o crime de furto após o corte. O réu foi condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, e multa. Outros acusados responderão em processos separados, após o desmembramento da ação penal. A decisão ainda pode ser apelada.
